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Bancos podem bloquear contas suspeitas

Por Jornal domingo
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As Instituições de crédito podem bloquear contas bancárias ou cativar saldos como medida preventiva perante suspeitas de fraudes bancárias, branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.
O esclarecimento foi avançado pelo Banco de Moçambique, através de um documento que informa ao público em geral que a medida está prevista na Lei n.º 27/2022, de 29 de Dezembro, que aprova o Regime Jurídico das Contas Bancárias, e na Lei n.º 3/2024, de 22 de Março, relativa à Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo.

Segundo o documento, para além das circunstâncias relacionadas com suspeitas de fraudes bancárias as instituições de crédito podem ainda bloquear contas bancárias ou cativar saldos na sequência de decisão judicial, ordem do Ministério Público, enquanto medida cautelar penal, sujeita a confirmação judicial, determinação do Banco de Moçambique, pedido do cliente, morte do cliente, extinção da pessoa colectiva ou imposição ou faculdade legal.
No caso específico de suspeita de actos de branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, a respectiva lei impõe a comunicação ao Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM) e ao Ministério Público.

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