Início » Manifestações não devem ser convocadas por telemóvel

Manifestações não devem ser convocadas por telemóvel

Por Jorge Rungo
35 visitas
A+A-
Reset

O Juiz-presidente do Tribunal Judicial da Provincia de Manica, Efigenio Baptista, afirma que a convocação de manifestações deve ser feita em obediência à lei e não por via de mensagens partilhadas por telemóvel e redes sociais.

A abordar o tema: “Direito à manifestação e limites da sua actuação”, numa palestra dirigida a estudantes de Direito de várias instituições de ensino superior estabelecidas em Chimoio, Efigenio sublinhou que a lei obriga ao pré-aviso por escrito, com quatro dias de antecedência, por 10 proponentes devidamente identificados.

Indicou ainda que a participação dos cidadãos deve ser livre e que, ainda assim, as autoridades civis e policiais podem proibir a realização da manifestação sempre que perceberem que a mesma pode não ser pacífica.

Sublinhou que a lei permite a realização de manifestações pacíficas, sem dependência de qualquer autorização “nos termos da lei”, o que no seu entender significa que se deve fazer o pré-aviso às autoridades assinado por 10 proponentes, indicar o trajecto, sem coação a outros cidadãos e sem fins que atentem à moral.

Artigos relacionados