O Presidente da República, Daniel Chapo, promulgou e mandou publicar a Lei de Comunicação Social, a Lei de Radiodifusão e a Lei do Conselho Superior da Comunicação Social, após a sua aprovação pela Assembleia da República e verificação da sua conformidade com a Constituição da República.
A aprovação e promulgação destes instrumentos legais enquadram-se nos esforços contínuos do Estado moçambicano visando o aperfeiçoamento do quadro jurídico da Comunicação Social, em conformidade com os desafios actuais do sector e com os princípios constitucionais da liberdade de expressão, da liberdade de imprensa e do direito à informação, bem assim do fortalecimento das instituições democráticas.
O conjunto dos actos legislativos acima referidos insere-se ainda nos objectivos da Comunicação Social enquanto instrumento de informação, educação e formação da opinião pública, por via do que se contribui para a unidade nacional, a defesa dos interesses do Estado e o reforço da identidade nacional.
Promove igualmente o Estado de direito democrático, o desenvolvimento económico, social, científico e cultural do país, em consonância com a Constituição da República. Com estes actos, o Chefe do Estado moçambicano reforça o seu compromisso com a promoção de uma Comunicação Social cada vez mais profissional, plural, responsável e orientada para a defesa do interesse público, da cidadania, dos direitos humanos e da unidade nacional.



