Na sequência de uma atitude de ira com requintes de crueldade, um agente da Polícia da República de Moçambique (PRM) foi recentemente condenado à pena de 14 anos de prisão e indemnização no valor de 300 mil Meticais, por envolvimento na tentativa de homicídio com recurso à gasolina.
Trata-se do Acórdão do processo-comum número 5/2026, julgado na Sessão Criminal do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, que chega ao fim, cujos factos se reportam ao mês de Setembro do ano passado, na sequência do desaparecimento de um telemóvel da marca “Samsung”, que culminou com o suspeito a arder, como se estivesse numa grelha. De acordo com a acusação do Ministério Público, são dois os arguidos que viram lhes ser imputado o crime de homicídio agravado na forma tentada.
Para o tribunal, resultou provado para a decisão o facto de os dois arguidos serem primos, um dos quais agente da PRM, afecto à 18.ª Esquadra, na cidade de Maputo, onde exercia as funções de patrulheiro. Um segundo agente que acabou por ser absolvido, era inspector-principal e estava afecto à 7.ª Esquadra da PRM, descrita nos autos como sendo uma unidade policial “bastante problemática”.
TELEMÓVEL
Um dos arguidos, supostamente dono do telemóvel subtraído, vivia no bairro 3 de Fevereiro, onde reside a vítima, no distrito municipal KaMavota, deu conta do desaparecimento do respectivo aparelho na sua residência. Contudo, sem qualquer elemento objectivo que sustentasse a sua convicção, partiu de simples suspeita e colocou a vítima na mira, a quem apontou como estando envolvida no desaparecimento do telemóvel.
Na prova produzida em sede de julgamento, resultou claro que nem sequer o aparelho chegaria a ser encontrado na posse da vítima. Apesar disso, sem apresentar qualquer denúncia às autoridades competentes, o alegado dono desencadeou uma espécie de “força tarefa” no sentido de localizar o suspeito, recorrendo para o efeito a mecanismos próprios, com destaque para meios físicos e intimidações. Acresce o Acórdão que todos os actos praticados contra a vítima tinham por finalidade obter, a qualquer custo, a revelação quanto ao paradeiro do telemóvel.
COACÇÃO
Foram realizadas diligências particulares no sentido de localizar o suspeito, sem cabimento legal ou judicial para o efeito. Vai daí, a 11 de Setembro do ano passado, o alegado dono do objecto do crime, na companhia de outros elementos de identidade não revelada, localizou a vítima, cercando e dominado-a fisicamente para a introduzir numa viatura à força.
Já depois de ter entrado em contacto com o primo, por sinal agente da PRM, após tantas agressões para conseguir obter confissão, a vítima viria a ser conduzida até a 14.ª Esquadra. Em circunâncias não devidamente esclarecidas, foi posteriormente transferida às celas da 7.ª Esquadra, onde permaneceu privada de liberdade num período significativo.
Durante a permanência da vítima naquela unidade policial, foi interrogada, mediante processos intimidatórios, sobre o paradeiro do telemóvel. Fala-se de tanta tareia que levou que qualquer ser humano até seria capaz de admitir autoria, ainda que nada tivesse a ver com o desaparecimento do objecto do crime.
Uma vez que entrou em cena o inspector-principal afecto naquela unidade policial, a vítima revelou ter sido forçada a admitir factos relacionados com odesaparecimento do telemóvel, devido às agressões físicas e psicológicas a que foi submetida. Na ocasião, aquele agente teria exortado no sentido de libertar a vítima, visto que nada justificava a sua detenção.
Dois dias depois de ser libertada, a vítima voltaria a ser interceptada pelo dono do telemóvel, já na companhia de outros acompanhantes, tendo conduzido o suspeito até à 3.ª Esquadra da PRM, na cidade de Maputo, onde foi submetida a interrogatório por agentes daquela unidade policial.
No dia 15 de Setembro de 2025, no período da manhã, cumprindo ordens emanadas pelas autoridades policiais, a vítima apresentou-se naquela unidade, onde permaneceu durante várias horas e, posteriormente, acabaria por ser conduzida até a 7.ª Esquadra.
Uma vez naquela unidade policial considerada “problemática”, ficou-se a saber que a vítima foi colocada, junto das celas, sentada durante várias horas, tendo sido posteriormente restituída à liberdade após intervenção do inspector-principal, ora absolvido. Salientar que, ao longo das movimentações visando a localização do telemóvel, foram realizadas diligências, sem mandados de busca, apreensão e captura, ou seja, desprovidas de algum tipo de documento formal emitido pelas entidades competentes.
QUEIMAR COM GASOLINA
Não se conformando, o dono do telemóvel decidiu encetar, na companhia de outros comparsas, novas diligências para localizar a vítima, tendo, no dia 17 de Setembro, logrado alcançar a sua pretenção.
Em conjugação de esforços e comunhão de vontades, envolvendo o primo polícial, incluindo indivíduos recrutados na lixeira de Hulene, ficou reforçada a capacidade do plano delineado.
Neutralizada a vítima, esta foi introduzida à força numa viatura, tendo sido mantida sob controlo do grupo ao longo das horas subsequentes. A viatura foi conduzida até ao bairro das Mahotas, tendo, durante o trajecto, sido observadas diversas paragens.
Numa delas, foi adquirido um saco plástico e recipiente de gasolina, no valor de 200,00 Meticais, nas bombas “Paga Logo”, situada no bairro de Laulane, além de uma caixa de fósforos. De seguida, dirigiram-se para uma zona isolada e pouco movimentada situada nas Mahotas, acções inquestionavelmente acompanhadas pelo agente da PRM, primo do dono do telemóvel. Leia mais…



