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O Conselho de Ministros reunido última terça-feira na sua 43.ª Sessão Ordinária, aprovou o Decreto que redefine e ajusta as atribuições, competências, autonomia, regime orçamental, organização e funcionamento do Instituto Nacional de Irrigação (INIR), criado pelo Decreto n. º 9/2012, de 23 de Maio.
O Decreto visa ajustar o INIR ao regime jurídico estabelecido no Decreto n.º 41/2018, de 23 de Julho, que aprova as normas e critérios de organização e funcionamento dos institutos, fundações e fundos públicos, passando a designar-se Instituto Nacional de Irrigação, Instituto Público.