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A Autoridade Tributária (AT) passa a interditar em todo o território nacional, a partir de 1 de Novembro do ano em curso, a circulação de cerveja e de outras bebidas prontas a consumir designadas de RTD que não disponham de selo digital.
A decisão foi tomada depois do anúncio do acórdão do Tribunal Administrativo (TA) que indeferiu o pedido da suspensão imediata da terceira fase do processo de selagem, que abrange cervejas e bebidas prontas a consumir que havia sido requerida pela Associação dos Produtores e Importadores de Bebidas Alcoólicas (APIBA).Leia mais…
TEXTO DE IDNÓRCIO MUCHANGA
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