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Sanções duras para infractores do novo regulamento

Por admin

Os violadores do novo regulamento sobre a venda de bebidas alcoólicas no país poderão receber multas que variam entre 20 e 80 salários mínimos, para além da apreensão dos produtos, que reverterão a favor do Estado.

O Governo aprovou em Conselho de Ministros o novo instrumento que regula a Comercialização e Consumo de Bebidas Alcoólicas no país. A entrar em vigor 180 dias a contar a data da sua publicação, o documento tem seis capítulos e 15 artigos.

O regulamento, que se aplica a vendedores e consumidores de bebidas alcoólicas, surge pelo facto de se ter concluído que o consumo nocivo e abusivo de álcool é factor de risco para doenças infecciosas e cardiovasculares.

A nova lei proíbe a comercialização e consumo das bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, a pessoas com sinais de perturbação mental, entre outras.

Proíbe igualmente a comercialização e consumo nas vias e espaços públicos como jardins, parques, estradas, passeios, passagens de autocarros e praças.

Por outro lado, segundo o artigo 5 do novo regulamento, é proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas no intervalo compreendido entre às 20:00horas e às 9:00 horas do dia seguinte, em todos os locais autorizados para a sua venda, excepto nos restaurantes, casas de pasto, discotecas, bares e pubs.

O artigo 7 da mesma lei estabelece que proprietários dos estabelecimentos de venda e de consumo de bebidas alcoólicas devem exigir, em caso de dúvida, a identificação das pessoas que aparentam ser menores de 18 anos.

É igualmente proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, inclusive a exposição à venda, em recipientes de plástico e em recipientes permitidos para a comercialização de bebidas alcoólicas originalmente usadas para outros fins.

De acordo o novo regulamento, indivíduos que não respeitarem as orientações do artigo 5 terão uma multa correspondente a 40 salários mínimos e apreensão dos produtos relacionados à infracção, revertendo os mesmos a favor do Estado.

Outras multas, as mais pesadas no regulamento, de 80 salários mínimos, recaem sobre os infractores dos artigos 7 e número 2 do artigo 10, que estão relacionados com as obrigações e mensagens de advertência e controlo de qualidade de bebidas alcoólicas.

Destaque-se que estudos feitos concluíram que em todo o mundo o uso nocivo de bebidas alcoólicas foi responsável por 4.0 por cento de doenças e cerca de 3 por cento de óbitos. Para o nosso país o consumo de bebidas alcoólicas já constitui sério problema de saúde pública.

As autoridades governamentais entendem que o alcoolismo constitui a maior das toxicomanias culturais e inclusive a mais importante que as causadas pelo consumo de substâncias ilícitas.

O álcool é considerado mais destrutivo e dispendioso dentro do campo das toxicodependências pelas graves consequências que provoca tanto nos indivíduos, assim como na sociedade.

A título de exemplo, avançam-se estudos que indicam que o número de mortes e de feridos graves vítimas de acidentes de viação têm estado a aumentar nos últimos anos e o custo económico dos acidentes de viação no país é estimado em 90 a 100 milhões de dólares por ano.

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