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Governo regulamenta colocação de lombas na via pública

Por admin

O Governo já aprovou a lei que regula padrões e critérios de colocação de ondulações transversais (lombas e bandas sonoras) nas zonas propensas à ocorrência de acidentes rodoviários. Esta medida tem em vista a moderação de velocidade das viaturas na via pública.

A regulamentação da lei está disponível desde Novembro de 2013 quando foi publicado no Boletim da República. Durante os próximos dois anos, o Instituto Nacional de Transportes Terrestres (INATTER) e outras entidades competentes vão levar a cabo o processo de correcção das obras que foram feitas à margem do preceituado na norma.

Ao longo deste período, técnicos daquela instituição vão igualmente proceder à divulgação deste novo instrumento junto das instituições ou indivíduos que efectuam a colocação das lombas nas vias públicas.

A nova lei preceitua que a colocação das lombas é tarefa dos Conselhos Municipais, da Administração Nacional de Estradas (ANE) e de administrações distritais, mediante aprovação do INATTER.

As lombas devem ser colocadas após estudo de outras alternativas de engenharia de trafego, ou seja, quando outras possibilidades se mostrarem ineficazes para a redução de velocidade e acidentes de viação.

As ondulações transversais devem ser implantadas nos dois sentidos de trânsito, em locais onde se pretenda reduzir a velocidade de veículos de forma imperativa, principalmente nas situações de aproximação de curvas acentuadas, cruzamentos ou entroncamentos de vias.

A mesma medida abrange  locais com limitação de velocidades, localidades e outros locais que constituam perigo ao exercício normal de condução pelas características do ambiente rodoviário.

O Chefe do Departamento de Segurança Rodoviária no INATTER, Manuel António, fez saber que as bandas sonoras são implantadas em toda rede viária e as lombas devem ser colocadas nas estradas, ruas e vias municipais de domínio público e privado quando abertos ao trânsito.

Segundo Manuel António as lombas devem ter 3.70 metros de largura e 10 centímetros de altura. Estas medidas permitem que os condutores escalem a lomba sem se preocuparem com a danificação da sua viatura.

Abibo Selemane

habsulei@gmail.com

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