Do processo em curso, nada impede que se instaurem processos autónomos contra qualquer um dos réus porque este último possui os seus elementos constitutivos. O esclarecimento é de Adelino de Assis Laice, defensor público e advogado afecto ao Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica (IPAJ).
Entende que, independentemente dos crimes imputados no referido processo autónomo conterem moldura penal reduzida em relação às molduras penais atinentes aos crimes de que os réus são acusados no processo em curso, nada impede que tais processos sejam desencadeados, mesmo porque, esgotadas as advertências, o tribunal tem a obrigação de agir para garantir a sua dignidade institucional
“Não se podem considerar irrelevantes os crimes cometidos durante a audiência de discussão e julgamento só porque os outros crimes têm ou possam ter moldura penal menor. É importante a instauração deste processo autónomo, para que o tribunal mereça o devido respeito”, disse Adelino de Assis Laice, que é também director nacional de Assistência Jurídica.
Seguem os excertos da entrevista.
O tribunal já ouviu todos os 19 réus deste processo das dívidas não declaradas. Na sua opinião, como está a ser conduzido este julgamento sob ponto de vista jurídico-legal? Leia mais…