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Venâncio Mondlane, membro da Renamo, perdeu o mandato na Assembleia Municipal, uma decisão tomada e divulgada esta quarta-feira.
O motivo por detrás desta deliberação está relacionado com a sua ausência na investidura e, igualmente, por faltas injustificadas nas sessões da AM.
A decisão baseia-se no número 7 do artigo 66, da Lei 12/2023, de 25 de Agosto, que refere que “O membro ausente no acto de investidura e que não apresente justificação no prazo de 30 dias subsequentes à investidura, perde o mandato.