A renúncia de Edson Macuácua ao cargo de membro e vice-presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para averiguação da situação da dívida pública, na sequência de uma denúncia feita pelo MDM, alegando conflito de interesse deste com as matérias em investigação, dividiu opiniões e criou “barulheira” entre as três bancadas parlamentares da Assembleia da República, na passada quarta-feira, em Maputo.
Tudo aconteceu no decurso
de uma sessão
cuja agenda visava a
aprovação da resolução
com vista à eleição do
deputado Sérgio Pantie para
ocupar a vaga “deixada” por
Edson Macuácua na CPI, quando alguns deputados das bancadas
parlamentares da oposição
contestaram a saída de Macuácua
sem nenhum dos motivos
preconizados no n.º 3 do artigo
94 do Regimento da Assembleia
da República que estabelece que
“nas comissões ad hoc e de
inquérito não são admitidas
substituições, salvo nos casos
de doença prolongada
justificada ou impedimento
definitivo”.
O Movimento Democrático
de Moçambique (MDM) avançou
que o pedido da bancada
parlamentar da Frelimo de
substituir Edson Macuácua pelo
deputado e membro da Comissão
Permanente Sérgio José
Pantie peca, fundamentalmente,
pela omissão deliberada das
circunstâncias e razões que
ocasionaram a denúncia e
posterior renúncia do deputado
em causa.
José Lobo, que falava em
nome daquele partido, disse que
“concordamos com a iniciativa
de renúncia apresentada
por Edson Macuácua, mas
não concordamos com os
pressupostos e fundamentos
legais da substituição plasmados
no Projecto de Resolução
aqui em apreciação. Os
moçambicanos têm direito a
uma explicação clara dos factos
ocorridos à volta deste insólito
episódio. Nada ocorreu
ao acaso. Merecemos uma explicação”.
Adiante frisou que a natureza
de funcionamento de uma
comissão parlamentar de inquérito
tem por fundamento a
salvaguarda da sua memória
institucional e garantia do sigilo
no decurso das investigações,
sendo, portanto, contrária a saídas
e entradas arbitrárias.
“A comprovação de uma
situação de elevado estado de
doença de uma pessoa, que se
pretenda substituir, tem de
ser feita através de um relatório
ou junta médica, no caso
de doença prolongada. No
caso de morte, a comprovação
faz-se por meio de atestado de
óbito ou por qualquer outro
documento probatório idóneo,
de que realmente ocorreu um
impedimento definitivo e, portanto,
irreversível”, disse.
Por seu turno, Hélder Injojo,
deputado da bancada parlamentar
da Frelimo, partido no poder,
afirmou que a renúncia de um
membro de uma comissão parlamentar
é um direito indisputável
e inquestionável que assiste
as bancadas.
Assim sendo, havia
necessidade de substituir o
membro renunciante da CPI segundo
os termos do disposto no
n.º 3 do artigo 94 do Regimento
da Assembleia da República.
“As discórdias apresentadas
por outras bancadas, em
relação a este assunto, são
resultantes da interpretação
arbitrária do regimento porque
o n.º 3 do artigo 94 do
regulamento da Assembleia
da República estabelece que
é proibida substituição nas
comissões ad-hoc e de inquérito,
salvo em caso de morte,
doença prolongada e impedimento
definitivo. Neste caso
a razão da renúncia do nosso
colega é um impedimento
definitivo, o qual ele não
precisa citar, pois é pessoal”,
afiançou.
Américo Ubisse, deputado da
Renamo, partido que se absteve
da apreciação da proposta, destacou
que aquele era um problema
de conflito de interesses, o
qual poderia ter sido evitado.
Assim sendo, Macuácua, na
percepção de Ubisse, deveria ter
acautelado, no mínimo, a questão
de conflito de interesses,
tendo em conta a sua posição
na primeira comissão e a lei de
probidade pública em vigor no
nosso país.
“A falta de respostas convincentes
e a não satisfação
das expectativas do povo; a
ausência de declaração voluntária
de conflito de interesses
e a inobservância dos
princípios de transparência
e integridade na gestão do
expediente e na tomada de
decisões informadas são algumas
das razões pelas quais
a nossa bancada recomenda
abstenção na apreciação da
proposta de resolução atinente
à eleição de membro
para a Comissão Parlamentar
de Inquérito sobre a Dívida
Pública na Generalidade e na
Especialidade”, disse.
A bancada parlamentar da
Renamo afirmou ainda que todo
o trabalho que tenha sido realizado
com a mancha de conflito
de interesses, incluindo a elaboração
dos Termos de Referências
para a CPI, que se considere a
partir desta casa do Povo nulo e
de nenhum efeito.
“Mais ainda, ficamos preocupados
com a forma como
o expediente do caso “Conflitos
de Interesses” foi gerido.
A acção tomada na gestão
do expediente, a nosso ver,
não se vislumbra como uma
marca de transparência. Até
que ponto a Apreciação da
Proposta de Resolução em referência
representa a tomada
de uma decisão informada?”,
questionou.
De salientar que a CPI sobre
a dívida pública deve apurar,
dentre outras, as seguintes questões:
a observância da legalidade
na contracção da dívida pública,
o montante da dívida, a finalidade
dos empréstimos, as instituições
credoras dos empréstimos,
os valores, objectivos e aplicação
dos fundos dos empréstimos, os
juros cobrados, o prazo de amortização,
as garantias do Estado,
entre outras.
Texto de Maria de Lurdes Coss
Malu.cossa@sn.noticais