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“O reexame da matéria do facto pelo Conselho Constitucional ( CC) não constitui um novo julgamento a não ser uma audiência do controle dos prazos e fiscalização dos procedimentos havidos na primeira instância que são os tribunais distritais que julgaram os recursos contenciosos submetidos aos distritos pelos concorrentes às eleições”.
A afirmação é da presidente do Conselho Constitucional durante a leitura do acórdão que proclama e valida as VI Eleições Autárquicas do passado dia 11 de Outubro.