Venâncio Mondlane e o partido PODEMOS deverão ser instados pelo Ministério Público a pagar uma indemnização estimada em pouco mais de 32 milhões de Meticais por danos ao património público e privado durante as manifestações que ocorrem um pouco por todo o país.
O nosso jornal sabe de fonte da Procuradoria Geral da República (PGR) que foi movida uma acção civil contra Venâncio Mondlane e contra o PODEMOS devido às mobilizações populares que tem culminado com a destruição e vandalização de património público e privado, bloqueio de vias de acesso, limitação do direito à livre circulação de pessoas e bens que são protagonizados por grupos de indivíduos,
alegadamente, no exercício do direito à manifestação.
A nossa fonte recordou que o Ministério Público tem
estado a instaurar processos judiciais, visando a responsabilização criminal dos autores (morais e materiais) e cúmplices destes actos, tendo sido desencadeados, até
ao momento, 208 processos-crime, nos quais se investiga homicídios, ofensas corporais, danos, incitamento a desobediência colectiva, bem como a conjuração ou conspiração para a prática de crime contra a segurança do Estado e alteração violenta do Estado de direito.
“A par dos procedimentos criminais e em defesa do interesse público, o Ministério Publico deu entrada
junto do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo (TJCM) uma acção cível, contra o candidato presidencial, Venâncio António Bila Mondlane e o PODEMOS com vista ao ressarcimento do Estado pelos danos causados”, referiu.
Indicou ainda que esta acção resultou do facto de mesmo com as advertências e intimações que foram emanadas pelo Ministério Público, os co-réus terem prosseguido com as convocatórias e apelos à participação massiva dos
cidadãos nos referidos movimentos de protestos, incitando-os a fúria e a paralisação de todas as actividades do país, facto que os coloca na posição de instigadores, na medida em que os seus pronunciamentos foram determinantes para a verificação dos danos sobre o património do Estado.