Assembleia da República (AR) aprovou, esta quinta-feira, em definitivo, a Lei de Sindicalização na Administração Pública, um documento que estabelece o quadro jurídico para o exercício da liberdade sindical e que permite a criação de associações sindicais no Aparelho do Estado.
A lei foi aprovada através dos votos a favor da bancada parlamentar da Frelimo e registou votos contra da Renamo e abstenção da contraparte do MDM. Dos 170 deputados que participaram na votação, registaram-se 157 votos a favor, oito contra e sete abstenções.
A lei que permite a sindicalização na Função Pública chega depois de várias décadas de luta dos funcionários do Estado por este direito, que apesar de estar salvaguardado pela Constituição da República, vinha sendo negado pelo governo, que em várias ocasiões chegou mesmo a manifestar-se contra esta pretensão.
Apesar de implicar uma vitória para os membros da Comissão Instaladora do Sindicato da Função Pública, que assistiram à sessão parlamentar que aprovou a lei, a mesma é vista por vários sectores como um “presente envenenado”, na medida em que proíbe a manifestação e greve neste sector.
A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade defendeu, na sua fundamentação, que, apesar de não estar previsto na lei ora aprovada, o direito à greve não está a ser ignorado, tanto mais que consta do projecto de alteração do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.