As bancadas da Frelimo, Renamo e do Movimento Democrático de Moçambique (MDM) aprovaram, ao fim da noite de ontem, em definitivo e por consenso, a revisão pontual da Lei eleitoral.
Trata-se de um instrumento que clarifica as competências do Conselho Constitucional (CC) e dos Tribunais judiciais de distrito em matéria de contencioso jurídico-eleitoral. Assim, compete ao CC declarar nulidade e ordenar a repetição das eleições, e ao Tribunais judiciais de distrito ordenar a recontagem de votos.
A Frelimo considera que o instrumento cria mais transparência, enquanto a oposição parlamentar entende que a revisão é pertinente, por dissipar equívocos entre os órgãos na gestão dos processos eleitorais.
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