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Os tribunais distritais não têm a última palavra

Por Jornal domingo

– Guilherme Mbilana, académico e especialista em Direito Eleitoral, esclarece ao domingo as competências dos tribunais eleitorais no distrito

TEXTO DE BENTO VENÂNCIO E FOTOS DE INÁCIO PEREIRA

A competência de anular, validar ou proclamar resultados eleitorais não é definitiva nos tribunais distritais, sendo do Conselho Constitucional (CC) a última palavra sobre a matéria.

Guilherme Mbilana aponta erros e explica, contudo, que, sendo a primeira vez que na história da justiça eleitoral em Moçambique os tribunais distritais se pronunciam ao nível de órgão de primeira competência sobre matéria eleitoral, não se pode avaliar como prejudicial, negativa, a actuação dos juízes no distrito.

“Tudo o que assistimos hoje resulta do activismo dos juízes que, pela primeira vez, na história do país, souberam se posicionar. Naturalmente que uns de uma maneira e outros de forma diferente”, disse, acrescentando que “estamos a ver que os juízes foram vibrantes e os tribunais fizeram sentir que existem, o que não aconteceu no passado”.

O nosso entrevistado ressalva: “agora se aparecem com decisões um pouco problemáticas, porque tomaram decisões diversas para situações iguais, isso já demonstra que eles já reuniram alguma competência para tratar do contencioso eleitoral em primeira instância”. Leia mais…

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