O Governo vai submeter àAssembleia da República uma lei específica sobre governação descentralizada da cidade de Maputo, visto que a Lei 8/97, de 31 de Maio, se mostra desajustada às emendas introduzidas pela revisão pontual da Constituição da República em Junho de 2018.
A Constituição estipula, no seu artigo 310, que não éaplicável àcidade de Maputo o regime dos órgãos de governação descentralizada provincial e distrital, devendo, por conseguinte, possuir um estatuto especial fixado por lei, razão pela qual transitoriamente o Parlamento aprovou semana finda a lei de representação do Estado.
Para compreender as nuances desta lei e as eventuais sobreposições na actuação entre o presidente do Conselho Autárquico e o secretário do Estado, domingo ouviu a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, Carmelita Namashulua.