Os cerca de 6400 eleitores correspondentes a 8 mesas da vila municipal de Marromeu, em Sofala, cujos resultados foram anulados pelo Conselho Constitucional (CC) através do acórdão 27/CC/2018 de 13 de Novembro, poderão voltar à votação até 25 deste mês.
O artigo 114 da Lei n.º 7/2018 de 3 de Agosto, que regeu as V Eleições Autárquicas, realizadas em Outubro, refere que os actos eleitorais são repetidos até ao segundo domingo posterior à decisão do CC.
Compulsando a legislação pertinente, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) e de acordo com o artigo acima referido deve apresentar ao Conselho de Ministros a proposta da data para a repetição de eleições autárquicas.
Texto de Domingos Nhaúle
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