O Presidente da República, Filipe Nyusi, devolveu à Assembleia da República (AR), para reexame, a Lei 8/ 2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela lei número 2/2019, de 31 de Maio, que estabelece o quadro jurídico para a eleição do Presidente da República e dos deputados da Assembleia da República, aprovada, no dia 3 de maio de 2024 e a lei de revisão da lei 3/2019, de 31 de maio, atinente a eleição dos membros das Assembleias Provinciais e do Governador de província.
O Chefe do Estado moçambicano sustenta que “analisadas as leis que a AR submeteu para a promulgação, nos termos do número 1 do artigo 162 da Constituição da República, constato que a aplicação das normas introduzidas pelo número 4A, do artigo, 8, da matéria das decisões das mesas de votação do apuramento distrital, que tenha sido objecto de recurso contencioso… e pelo número 1 do artigo 196A, no seu todo, da lei de revisão da lei 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela lei 2/2019, de 31 de maio, que estabelece o quadro jurídico para eleição do Presidente da República, suscitam dúvidas, quanto ao mecanismo processual da sua aplicação”.
O presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, António Boene, confirmou o facto e o nosso jornal sabe que os dois projectos de lei foram encaminhados a esta comissão de especialidade, assim como à Comissão da Administração Pública e Poder Local.
Lembrar que se trata de uma matéria que, antes da sua aprovação pelo parlamento, foi alvo de debate em sede de um grupo específico de trabalho, com a representação das três bancadas parlamentares, designadamente, Frelimo, Renamo e do Movimento Democrático de Moçambique (MDM).