A Assembleia da República (AR) aprovou ontem por consenso e aclamação o projecto de revisão das leis da Comissão Nacional de Eleições (CNE) e do Recenseamento Eleitoral,submetido pela bancada da Renamo à luz dos entendimentos alcançados em sede do diálogo político entre o Governo e a Renamo.
A mexida destas leis visa incorporar as pretensões da perdiz, tudo na perspectiva de se encontrar soluções para se pôr termo à crise política que se regista no país.
A alteração pontual das leis referidas acima visa tornar célere o processo de reintegração dos elementos provenientes na Renamo na CNE e no Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (STAE), tendo em vista a viabilização das eleições gerais de 15 de Outubro deste ano.
Com efeito, a composição da CNE vai passar de 13 para 17 membros, dos quais 10 provenientes dos partidos políticos com assento parlamentar e 7 a serem indicados pelo fórum das organizações da sociedade civil.
Relativamente aos eleitos pelo Parlamento, cinco são indicados pela bancada da Frelimo, quatro pela Renamo, e um pelo grupo parlamentar do Movimento Democrático de Moçambique (MDM).
Os sete elementos das organizações da sociedade civil legalmente constituídas serão propostos pelo fórum destas organizações ou a título individual, sendo que a sua eleição vai ser conduzida por uma comissão “Ad-hoc” da AR.
Refira-se que a lei vigente dá espaço para apenas 13 membros, incluindo dois da magistratura judicial, eliminados no projecto em revisão a favor da Renamo que tinha direito de indicar apenas dois elementos.
A nova lei que cria a CNE introduz ainda a figura de vice-presidentes em número de dois, sendo um designado pelo partido mais votado com assento parlamentar e outro indicado pela segunda força política mais votada.
Quanto ao STAE sabe-se que irá integrar, ao nível central, 18 membros provenientes dos três partidos políticos representados no parlamento e seis aos níveis provincial e distrital. A Magistratura Judicial e do Ministério Público não farão parte da CNE, segundo acordaram as partes.
O presidente da CNE passa a ser coadjuvado por dois vice-presidentes, sendo um indicado pelo partido mais votado com assento no parlamento e outro designado pelo segundo partido mais votado também com assento na AR.
Ainda no concernente ao STAE a nova lei refere que ao nível central este órgão executivo deverá compreender a existência do director geral, dois adjuntos designados pelos dois partidos mais votados com assento na AR, seis directores nacionais e seis adjuntos indicados pelos partidos políticos representados no parlamento.
Nos períodos eleitorais, o STAE vai ainda integrar 18 técnicos provenientes dos partidos políticos com assento na AR, sendo nove da Frelimo, oito da Renamo e um do MDM.
CONSULTAS ANTECEDEM
APROVAÇÃO DA LEI ELEITORAL
Entretanto, o debate parlamentar desta matéria envolveu várias consultas, quer ao nível das chefias das bancadas, bem como das partes em diálogo no Centro de Conferências, para se aferir o conteúdo das actas, principal guia do projecto de revisão eleitoral.
O pomo da discórdia entre as bancadas girava em torno da composição e as formas de designação dos membros da CNE e do STAE ao nível provincial e distrital. A Renamo insistia que àqueles órgãos deviam integrar cada nove membros, sendo um presidente, dois vice-presidentes e seis vogais.
A Frelimo e o MDM concordavam com o formato vigente de onze elementos, sendo um presidente, dois vice-presidentes e oito vogais. Para se ultrapassar o diferendo optou-se por 15 elementos, dos quais 3 da Frelimo, dois da Renamo, um do MDM e os restantes da sociedade civil.
Sobre estas matérias a acta da trigésima terceira ronda, principal referência dos debates em curso, enuncia, por exemplo, que tendo se alcançado o entendimento ao nível central, as partes concordam que não se alteraria a composição destes órgãos, sendo três da Frelimo, dois da Renamo, um do MDM e cinco da sociedade civil, totalizando onze elementos.
O deputado Hélder Injojo, da Frelimo, disse no debate parlamentar da matéria que a sua bancada aceitou a proposta da Renamo apenas porque está comprometida com a paz e bem-estar do povo moçambicano.
No entanto, Injojo frisou que a proposta da Renamo representava um retrocesso aos progressos alcançados visando profissionalizar e despartidarizar os órgãos eleitorais. O deputado da Frelimo deixou claro que a Renamo impôs a revisão do pacote eleitoral, semeando luto e dor nas famílias moçambicanas.
Enquanto isso, a Renamo, na voz do deputado Viana Magalhães, considera que a revisão da legislação eleitoral surge em defesa “de um Estado de Direito, onde o exercício democrático é materializado por realização regular de eleições livres, justas e transparentes, ou seja, eleições limpas em que o vencedor não seja contestado”.
Por sua vez, José de Sousa, deputado do MDM, queixou-se do facto de o seu partido ter sido excluído do processo de diálogo que resultou no presente projecto de revisão eleitoral.
Não obstante, Sousa mostrou-se favorável à proposta tendo em vista ao desanuviamento da actual tensão militar que se regista no país, “que está a desintegrar famílias, matar pessoas inocentes, retirar investimentos, entre outros males.”
Refira-se que o pacote eleitoral é constituído por cinco leis, designadamente, lei 6/2013 de 22 de Fevereiro, Lei da Comissão Nacional de Eleições; lei 5/2013 de 22 de Fevereiro, Lei do Recenseamento Eleitoral; lei 7/2013 de 22 de Fevereiro, Lei dos Órgãos das Autarquias Locais; lei 8/2013 de 22 de Fevereiro, Lei de Eleição do Presidente da República e dos deputados da Assembleia da República e lei 4/2013 de 22 de Fevereiro, Lei das Assembleias Provinciais, estas últimas a serem analisadas esta semana.