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Juízes Conselheiros do Conselho Constitucional deliberaram anular a decisão do grupo criado pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) para proceder à recepção de candidaturas para as Sextas Eleições Autárquicas, que rejeitou liminarmente a candidatura do Partido Revolução Democrática- RD, por vício de violação da lei.
Aquele colectivo de juízes também determinou que a CNE receba a candidatura daquele partido no prazo de 48 horas e proceda conforme o regime jurídico determinado pela lei.
Decidiram também anular o sorteio das listas definitivas realizado ontem, dia 29 de Agosto de 2023, pela CNE