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Extraparlamentares exigem revisão da lei dos partidos

Por admin

Vinte e três formações políticas extraparlamentares do nosso país, querem que a Lei que cria e orienta o funcionamento dos partidos em Moçambique seja, tanto quanto depressa possível, revista, para entre outras alterações não haver lugar para aqueles que detém ao mesmo tempo armas e usam-nas para fins eleitorais.

O PARENA, MPD, PPD e PT, representam o grupo  e dizem que a urgência do debate justifica-se por a lacuna legal estar a ser aproveitada pela Renamo para a manutenção de armas com as quais torna refém dos seus apetites políticos o povo e o Estado moçambicanos.

Justificam, por outro lado, que as transformações sociopolíticas e económicas que decorreram no país após a Independência Nacional, em 1975, trouxeram aos moçambicanos uma identidade cultural única, de ser um povo heroico e de paz, capaz de decidir o que quer e como pode fazer.

Na contextualização, os partidos proponentes dizem que em 1992, após uma guerra fratricida de 16 anos que terminou com o Acordo Geral de Paz, em Roma, foi aprovada uma nova Constituição da República, com um novo figurino político, passando de democracia centralizada para um sistema de democracia multipartidária, como forma de participação da maioria da sociedade moçambicana na vida política nacional.

“Entendemos que esse processo foi um desafio de edificação do sistema multipartidário ao abrigo da nova Constituição”explicam, para acrescentarem que em 1991, foi aprovada a Lei 7/91, de 23 de Janeiro, que estabelece o quadro jurídico-legal para a formação e actividades dos partidos políticos em Moçambique.

Porém, sustentam, passados mais de 20 anos de instituição da democracia multipartidária, decorridas 5 eleições gerais e presidenciais, 4 autárquicas e duas para as Assembleias províncias, a Lei 7/91, atrás referida e o quadro jurídico que regulamenta os partidos políticos, mostram-se desajustados.

Argumentam que tornaram-se inflexíveis aos desafios do actual contexto político, centrado na necessidade do fortalecimento dos partidos como actores principais na consolidação da unidade nacional e no aprofundamento da democracia multipartidária, alicerce básico para a manutenção da paz e estabilidade política e desenvolvimento no nosso país.

“Para tal, os partidos políticos, independentemente de estarem ou não representados na Assembleia da República, devem desenvolver as suas actividades em tempo integral e útil pelas quais foram criados, nomeadamente, reforçar a consolidação da Nação, participar em eleições justas, livres e transparentes e contribuir através da educação cívica dos cidadãos para a paz e estabilidade socioeconómica, cultural e não preconizar nem recorrer à violência armada para alterar a ordem politica e social do país”, lê-se no documento que tivemos acesso.

De acordo com os partidos que levantaram a voz para propor as mudanças, apesar das alterações verificadas pela Lei 14/92 de 14 de Outubro, ela torna a nossa jovem democracia cada vez mais fragilizada, pois, apenas serve para facilitar o registo de partidos não para dar oportunidade da sua operacionalização, não se revelando assim a sua importância a posterior.

Para o efeito, indica o documento que submeteram à Assembleia da República, depois de uma análise profunda e debate de vários actores da sociedade, entende-se que há uma necessidade de uma reformulação do quadro legal que orienta a sua criação e funcionamento, para o fortalecimento e bem-estar da nossa democracia e participação dos partidos políticos na vida do país de forma inclusiva.

É nosso entender que a revisão desta Lei deve ter em conta, para além da recolha das boas práticas no exercício da democracia multipartidária a nível internacional, merecer um debate por todos os sectores interessados na democracia e manutenção da paz, reconciliação e estabilidade política.

Para além dos requisitos enumerados, o grupo de partidos acrescenta mais uma alínea com a seguinte redacção: Abster-se de criar ou participar em grupos armados que pretendem alterar a ordem constitucional e o governo democraticamente eleito.

Por outro lado propõem que venha explicito na nova Lei que o reconhecimento legal de um Partido se efectua quando o número dos seus proponentes for de 5.000 cidadãos residentes no país com capacidade eleitoral, contra os anteriores 2.000, bem assim, que a verba do OGE deverá assegurar a sua participação nas eleições gerais subsequentes.

Sobre o assunto, o domingoouviu a presidente do Parlamento, Verónica Macamo Dlhovo que acusou a recepção do documento tendo em seguida o despachado para a Comissão da Administração Pública e Poder Local para os devidos procedimentos.

Aliás, a PAR disse ainda que aquela comissão poderá analisar as contribuições dos extra parlamentares no âmbito do seu programa de trabalhos e de revisão de leis eleitorais e tirar ilações que achar pertinentes.

Enquanto isso, o nosso jornal ouviu algumas opiniões dos proponentes da revisão que entre outros aspectos pretendem ver clarificada a necessidade de sanções para os partidos armados e responsabilização daqueles que recebem fundos para campanhas eleitorais e não justificam.    

Expurgar partidos que “caçam” dinheiro

– Caetano Sabile, do partido PLD

Caetano Sabile, líder do Partido de Liberdade e Desenvolvimento (PLD) considera pertinente a revisão da Lei que estabelece o quadro jurídico para a formação e actividade dos partidos políticos para segundo suas palavras, “expurgar as formações políticas oportunistas que ficam a hibernar e  “caçam” o trust fund em momentos eleitorais”.

Nesse sentido, o líder do PLD defende a institucionalização de um barómetro político para a medição do grau de inserção dos partidos na sociedade, suas actividades nas vésperas, durante e no período pós eleições.

“Defendemos a revisão da lei para penalizar aqueles partidos que nem se quer concorrem às eleições. Não vale a desculpa de dinheiro, porque quem formar partido tem que contar com os recursos dos membros. Mas também há que financiar os que desenvolvem algum trabalho, pelo que deve haver um barómetro para medir o pulsar dos partidos políticos”,disse Sabile acrescentando que é preciso penalizar as lideranças que agem a margem da lei, com ilegalização das suas formações políticas.

É que, segundo Sabile, não basta apelar em discursos de ocasião que o partido X ou Y deve ser banido da arena política, “tem que se institucionalizar o estatuto de um dirigente político de modo a responsabilizá-lo em caso de infracção.”.

Para aquele político antes da tomada da decisão final há que haver advertência e só em casos de renitência poderá recorrer-se ao castigo máximo, “ nós somos pela introdução de um artigo que fale da defesa efectiva da paz, em que devem estar previstas sanções para os violadores”. 

Segundo afirmou, no país existe muitos partidos políticos que não preenchem os requisitos previstos na lei em vigor razão pela qual é necessário a sua revisão para se ajustar aos desafios da actualidade, sobretudo, vedar o porte de armas por parte de algumas formações políticas.

Ainda segundo aquele político a situação é mais grave para os partidos políticos que tem registo, mas não tem sede na capital do país segundo o previsto na lei. “Quem me garante que aquele partido que se apresentou há dias em Nampula como dissidente do MDM tem representação nacional a não ser naquela cidade?”

Num outro momento, Sabile afirmou que a revisão da lei deve incorporar um artigo que vede o uso e porte de símbolos de partidos por parte de dirigentes do foro estatal a todos os níveis.

Ainda segundo aquele dirigente político, o líder que ganhar a eleição presidencial deve abdicar da presidência do partido para se dedicar exclusivamente ao Estado.

Para o nosso entrevistado, as lideranças partidárias e outros funcionários de primeira linha devem ter direito a passaporte diplomático à semelhança dos no sentido de desenvolver as suas actividades políticas a vontade.

“O que acontece é que não nos é permitido fazer reuniões ou viajar à vontade para os países vizinhos. Eu próprio tenho convite para África do Sul, Suazilândia e Portugal mas ainda não decidi sobre essas deslocações, porque não sei se chegado lá, me vão deixar reunir com os meus partidários”,afirmou Sabile.

Proibir taxativamente o recurso a violência

– André Balate, líder do PARENA

Por seu turno, André Balate do Partido de Reconciliação Nacional (PARENA) diz que a proposta de revisão da lei de partidos políticos visa a reforçar os mecanismos para o exercício da actividade política, entre eles, a cláusula que proíbe o recurso à violência ou uso da força para alterar a ordem política e social do país.

“No artigo 3 da lei em vigor proíbe-se o recurso a violência para alcançar o poder mas vimos a Renamo que tem armas e faz de tudo para a seu belo prazer alterar a lei e ganhar dividendos”,disse Balate.

Na sua óptica o princípio de retroactividade da lei não se aplica no caso das eleições, razão pela qual a Renamo tem que se conformar e começar desde já a organizar-se para os próximos pleitos eleitorais.

“Seria mais prudente se o líder da Renamo e seus apoiantes desistissem da exigência da governação das alegadas seis províncias e apostar na revisão constitucional para introduzir na lei a necessidade da eleição dos governadores provinciais. Portanto, eles têm que abandonar essa ideia e lutar pela integração dos seus homens armados nas Forças de Defesa e Segurança”,defendeu Balate.

No seu entender, é necessário ajustar a lei à nova dinâmica e conjuntura política social que vai desde os requisitos e condições para a formação das organizações políticas, “passando pelas regras de funcionamento até aos direitos e deveres dos membros e dirigentes que não devem recorrer a violência para alterar a ordem constitucional”.

Assim, no que refere a formação, Balate é de opinião do aumento do número dos apoiantes ou assinantes das actuais duas para cinco mil assinaturas a nível nacional, justificando que a população moçambicana aumentou significativamente passando dos cerca de 15 milhões em 1991 para os actuais cerca dos 23 milhões de habitantes.

Ainda no que respeita à criação de um partido, Balate explicou que na Lei em vigor a constituição de um partido é requerida ao Ministério da Justiça, “e a inovação tem a ver com a necessidade de esta responsabilidade passar para o Conselho Constitucional (CC) “que deve zelar pela tutela para fazer acompanhamento, sobretudo no que diz respeito ao seu cumprimento”.

Ainda de acordo com aquele político, o Conselho Constitucional está em melhores condições de fazer cobranças coercivas aos partidos políticos que não justificarem os fundos destinados a campanhas eleitorais.

Num outro momento, o nosso entrevistado referiu-se aos direitos e deveres dos líderes de partidos políticos tendo afirmando que seria conveniente que todos dirigentes tivessem imunidade, não podendo ser sujeitos à prisão preventiva, salvo em casos de flagrante delito.

“Também entendemos que se deve introduzir isenção do imposto de consumo na importação de bens para os partidos políticos porque neste momento dão-nos um desconto e pagamos 35 porcento. Isto é, na Lei diz-se que dispensa o pagamento dos impostos mas na verdade somos cobrados”, explicou o nosso entrevistado.

Acabar com impunidade

– Matias Banze, do MPD

Matias Banze do Partido Movimento Patriótico para a Democracia (MPD) entende ser urgente a revisão da lei de partidos políticos para responder à dinâmica do desenvolvimento em que não é necessário recorrer à violência para se alcançar o poder como almeja a liderança da Renamo.

“O que pretendemos é que se acabe de uma vez para sempre com a recorrente violação da Lei e da Constituição da República por parte de Afonso Dhlakama sem lhe acontecer nada. Portanto, tem que ficar claro que aquele partido que portar armas não deverá participar nas eleições porque recorre a elas para intimidar o eleitorado que temendo represálias acaba votando nesse partido armado”,disse Matias Banze.

Na sua óptica, não faz sentido que passados mais de 20 anos a Renamo continue armada e a intimidar a população. “ Também pretendemos acabar com a inconstitucionalidade que se assiste impunemente sempre que aquele partido viola a Lei, ou seja, partidos armados não deveriam, concorrer às eleições porque fazem um jogo duplo”.

Acrescentou que a proposta visa, igualmente, conceder um estatuto especial a todos os dirigentes de partidos políticos desde que estejam legalmente registados. “Porquê o líder da Renamo tem estatuto especial e manda atacar civis? È tempo de acabar com a impunidade pelo que se afigura urgente rever a lei antes dos próximos pleitos eleitorais”.

Texto de Domingos Nhaúle
domingos.nhaule@snoticicas.co.mz

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