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Cidadãos que forem encontrados a introduzir na urna mais que um boletim de voto – antes, durante ou depois do início da votação- bem como os que se apoderarem das urnas e aqueles que se apoderarem de um boletim de voto em qualquer momento, incorrem a uma pena de 6 a 18 meses de prisão e multa de 4 a cinco salários na Função Pública.
A medida consta do artigo 201, do projecto da lei número 3/2017 de 31 de Maio, que estabelece o quadro jurídico para a eleição dos membros da assembleia Provincial e do Governador de Província, aprovada ontem por consenso, na Assembleia de voto.