As comissões provinciais de eleições iniciam hoje, em todo o território nacional, o processamento dos editais do apuramento parcial (de nível distrital e de cidade) dos resultados das sétimas eleições gerais da última quarta-feira. Ontem fez-se o anúncio público a nível das comissões distritais e de cidade, o que significa que, a partir de hoje, entra-se na fase seguinte, que é a centralização provincial, conforme reza a Lei Eleitoral.
De acordo com a legislação, o anúncio pelo presidente da Comissão Provincial de Eleições (CPE) realiza-se no prazo máximo de cinco dias, contados a partir do dia do encerramento da votação.
Tal deve ocorrer mediante a divulgação pelos órgãos de informação e afixação do edital original à porta do edifício da CPE e do edifício do Governo da província (artigo 115 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio e o artigo 137 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio), igualmente republicada pela lei 15/2024 de 23 de Agosto.
A mesma legislação estipula que o apuramento geral dos resultados é realizado com base nas actas e nos editais referentes ao apuramento distrital e de cidade, assim como nos dados da centralização recebidos das CPE e inicia imediatamente com a recepção dos mesmos pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), sendo as operações materiais realizadas pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE) e decorre ininterruptamente até à sua conclusão (n.º 1 artigo do 119 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio e n.º1 do artigo 141 da Lei n.º 372019, de 31 de Maio) e republicada pela lei 15/2024, de 23 de Agosto. Leia mais…