O Conselho Constitucional (CC) esclareceu que o órgão observa um conjunto de trâmites de validação e proclamação dos resultados e sublinha que neste momento está a terminar o julgamento do contencioso eleitoral respeitante à fase do apuramento intermédio que foi feito pelas comissões provinciais de eleições ou de cidade.
Para o efeito, notificou a Comissão Nacional de Eleições (CNE) para, num prazo de oito dias, proceder à entrega de actas e dos editais do apuramento parcial (realizado nas mesas de votação), bem como das actas e editais do apuramento intermédio.
Para o efeito, o CC ordenou a entrega de todo o expediente dos círculos eleitorais da cidade de Maputo, Maputo-província, Gaza, Inhambane, Tete, Zambézia e Nampula, isto depois de, na semana passada, a CNE ter entregue aos juízes do CC as actas e editais da centralização nacional e apuramento geral dos resultados eleitorais.
Entretanto, a presidente do CC, Lúcia Ribeiro, deu uma breve explicação sobre os passos que o órgão vai seguir até à validação e proclamação dos resultados eleitorais do passado dia 9 de Outubro.
Disse haver uma série de etapas e procedimentos a serem observados rigorosamente no âmbito do processo do contencioso eleitoral e que “só depois de resolvidos estes processos é que passaremos para a validação. Cada juiz tem três dias para dar o seu visto. São sete juízes vezes três dias, o que dá 21, mais três dias para a análise por parte do representante da Procuradoria Geral da República, o que perfaz 24 dias. Depois começa o prazo de discussão do processo e o relactor para escrever, seguindo-se a discussão do acórdão, que é lido publicamente na proclamação”, explica Lúcia Ribeiro, a presidente do órgão. Leia mais…
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