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Deputados indisciplinados passam a ser sancionados

Por Idnórcio Muchanga

Os deputados da Assembleia da República que não respeitarem o código de conduta e apresentarem comportamento negativo durante as sessões plenárias poderão ser sancionados logo que for aprovado o Código de Conduta e de Ética Parlamentar.

Considera-se comportamento negativo quando o deputado perturba a ordem durante as sessões parlamentares ou praticar actos que infrinjam as regras de boa conduta; ofensas físicas ou morais; injúria, difamação ou desacato por actos ou palavras aos colegas. Abrange também aos deputados que faltarem às sessões plenárias e comissões de trabalho sem justificação.

Para o efeito, a Comissão de Ética da Assembleia da República está a finalizar o respectivo Código de Conduta e de Ética Parlamentar, de modo que, depois de apreciado pela Comissão Permanente, próximo mês seja entregue à presidente da Assembleia da República, para o agendamento e debate em plenária.

A proposta prevê vários estágios, nomeadamente advertência verbal, censura, multa, suspensão da presença nas sessões plenárias e nas comissões de trabalho, entre outras medidas. Estabelece também que a má conduta deve ser comunicada imediatamente à presidente da AR, que encaminhará o processo ao Ministério Público para que se tomem as competentes providências.

Por sua vez, a CPAR terá a função de deliberar sobre a sanção. Na aplicação das medidas disciplinares, o órgão deverá considerar a natureza e gravidade da infracção, os danos que dela resultarem para a Assembleia da República, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do infractor. A presidente da Assembleia da República deverá ainda dar a conhecer a decisão ao deputado infractor, a respectiva bancada parlamentar e ao plenário. Da decisão tomada pela comissão cabe recurso, com efeito suspensivo, ao plenário, a ser interposto no prazo de oito dias seguintes à notificação da deliberação.

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