O Conselho Constitucional (CC) já está a analisar o recurso da Renamo atinente à rejeição do seu cabeça-de-lista, Venâncio Mondlane, para concorrer à presidência do Conselho Autárquico da cidade de Maputo, depois que a Comissão Nacional de Eleições (CNE) o endossou ao órgão na passada sexta-feira.
De acordo com a Legislação Eleitoral, das deliberações tomadas pela CNE em matéria eleitoral, cabe recurso ao Conselho Constitucional que é interposto no prazo de três dias, a contar da data da notificação da deliberação do órgão eleitoral sobre a reclamação ou protesto apresentado.
A mesma lei refere que o CC, no prazo de cinco dias, julga definitivamente o recurso, comunicando imediatamente a decisão a todos os interessados, incluindo os órgãos eleitorais, o que significa que o veredicto final poderá ser conhecido esta terça-feira.
No ofício dirigido àquele órgão, a CNE argumenta que chumbou a candidatura de Venâncio Mondlane nos termos da incapacidade eleitoral passiva, referente à renúncia de mandato, prevista nos termos do artigo 14 da Lei n.º 7/97, de 31 de Maio, conjugado com o n.º 3 do artigo 18 da Lei 7/2013 de 22 de Fevereiro, alterada e republicada, pela Lei 10/2014, de 23 de Abril, aplicável à data da prática do acto.
Entretanto, a CNE respondeu às reclamações referentes à rejeição das listas da Associação Juvenil para o Desenvolvimento da Comunidade (AJUDEM), MANAMO e de cidadãos eleitores da Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da Praia, reiterando a sua improcedência.