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O Conselho Constitucional (CC) negou o pedido de anulação relativa à Assembleia de Centralização Nacional e Apuramento Geral, por alegada exclusão no processo do apuramento nacional e centralização dos resultados eleitorais de 15 de Outubro requerido pelos mandatários de oito partidos designadamente, RENAMO, MDM, PJDM, AMUSI, PODEMOS, PANAMO, UDM e Nova Democracia.
O grupo de partidos fundamentava na queixa que submeteu ao CC, que fora notificado para tomar parte da Assembleia de Centralização Nacional e Apuramento Geral, por via telefónica no dia 25 de Outubro, para o evento que teria lugar às 16:00 horas do dia 26, o que contraria a legislação pertinente das matérias eleitorais.
No ofício, entre outros aspectos, os partidos exigiam que se tornasse nula e de nenhum efeito a sessão plenária da Comissão Nacional de Eleições (CNE), realizada, por alegadamente ter sido convocada e realizada à revelia dos dignos mandatários dos partidos políticos.
Os partidos exigiam ainda o adiamento da sessão da Assembleia de Centralização Nacional e do Apuramento Geral e também adiamento da data da publicação dos resultados definitivos para permitir que as suas reclamações, protestos e contraprotestos sejam previamente apreciados pelo CC.
No entanto, o CC o mais alto órgão de soberania em matérias inerentes à Constituição, não achou procedentes as reclamações dos partidos políticos e considerando haver incoerências nas abordagens da lei somadas a falta de provas nas reclamações dos peticionários.