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Combate ao terrorismo é responsabilidade global

Por Idnórcio Muchanga
  • Justino Tonela, director geral do IPAJ, fala ao domingo do papel da instituição na preservação dos direitos humanos em zonas de conflito

Justino Tonela, director geral do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica (IPAJ), entende que os moçambicanos têm consciência de que a presença de militares estrangeiros que combatem o terrorismo ao lado das Forças Armadas de Moçambique (FADM) em Cabo Delgado é uma grande contribuição para a segurança do país.

Numa altura em que ocorre uma onda de desinformação sugerindo que a população está insatisfeita com a presença de militares estrangeiros no país, Justino Tonela recorda que o terrorismo é um fenómeno global, e que, devido à sua gravidade e impacto devastador na paz, segurança e no desenvolvimento, deve ser combatido conjuntamente.

Na entrevista concedida ao domingo, fala também do papel da instituição na preservação dos direitos humanos em zonas de conflito – Cabo Delgado e Centro do país –, reforçando que o alcance de tal desiderato passa pela formação e educação cívica e jurídica em matérias humanitárias a toda a sociedade, incluindo as Forças de Defesa e Segurança.

Eis os excertos mais marcantes da entrevista.

À luz dos instrumentos internacionais de que Moçambique é subscritor e nos termos da Constituição da República, o Estado deve velar pelos direitos humanos. Qual é o papel do Estado na protecção dos direitos humanos nas zonas de conflito?

Moçambique aderiu à Convenção de Genebra de 1949 e respectivos protocolos adicionais – I e II de 1977 –, que se encontram incorporados na ordem jurídica interna, através da Resolução n.° 64/2002, de 16 de Agosto, relativo ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra, Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra e da Protecção das Vítimas dos Conflitos Armados.

A nível interno, a Constituição da República consagra princípios orientadores de protecção e fortalecimento dos direitos fundamentais da população. Nesta senda, o Governo tem envidado esforços para o cumprimento rigoroso dos mecanismos específicos de implementação dos tratados do Direito Internacional e princípios constitucionais, respeitando e observando os princípios consagrados em prol da protecção dos cidadãos nas zonas afectadas pelo conflito armado.

Infelizmente, os mecanismos gerais e específicos, em conjunto, não são suficientes para garantir ao todo a protecção dos direitos humanos. Tal só pode ser alcançado se a formação e a educação cívica e jurídica em matérias humanitárias e de direitos humanos forem levados ao conhecimento de todos os seguimentos da sociedade.

Esta formação deve ser extensiva às Forças de Defesa e Segurança que têm como fim último salvar vidas humanas, até porque o direito à vida é reconhecido universalmente. Leia mais…

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