A Lei de Transacções Electrónicas, um instrumento que visa regular mecanismos de comunicação entre duas ou mais partes conduzidas por meios electrónicos no país, aprovada quinta-feira última, em Maputo, uniu as três bancadas parlamentares na Assembleia da República (AR).
A presente lei obteve,
em plenária da AR, um
“sim” na generalidade,
e por consenso, das
três bancadas parlamentares,
designadamente, da
Frelimo, Renamo e do MDM.
A Lei tem a finalidade de
dotar Moçambique de um instrumento
legal para regular e
disciplinar a interacção realizada
com suporte em sistemas
electrónicos no âmbito do desenvolvimento
da sociedade de
informação e o estabelecimento
de um regime sancionatório
dentro do qual as mensagens de
dados se processem de forma
célere e segura.
Segundo o ministro da Ciência
e Tecnologia, Ensino
Superior e Técnico Profissional,
Jorge Nhambiu, a Lei de
Transacções Electrónicas é de
extrema importância uma vez
que a crescente adopção e uso
de tecnologias de informação no
nosso país tem trazido também
à luz os desafios que o Estado
enfrenta para garantir a segurança
e privacidade do cidadão
no espaço cibernético e, em
particular, na Internet.
“Há um registo das tecnologias
de informação e
das transacções electrónicas
para propósitos negativos
e contrários ao quadro
legal estabelecido no nosso
país, em particular os crimes
cibernéticos. É por isso
que, avaliada a complexidade
tecnológica que norteia esta
matéria, o Governo incluiu na
presente Lei o estabelecimento
do Sistema de Certificação
Digital do Estado cuja implementação
vai contemplar
a participação de entidades
públicas que terão a responsabilidade
de assegurar a autenticação,
reconhecimento e
certificação de documentos e
assinaturas electrónica”, afirmou
Jorge Nhambiu.
Adiante destacou que, com
vista a completar o âmbito e
a consistência do impacto do
proposto na presente Lei o país
tem o desafio de rapidamente
procurar adoptar as convicções
internacionais, principalmente
a Convenção da União Africana
sobre Segurança Cibernética e
Protecção de Dados Pessoais e a
Convecção de Budapeste sobre
Crimes Cibernéticos.
Num outro momento, Nhambiu
destacou os perigos que as
instituições podem correr ao usarem
os domínios internacionais,
como por exemplo Gmail, Yahoo,
Hotmail, entre outros, uma vez
que ficam com as informações
expostas, tornando-se necessário
o uso de uma plataforma nacional
“mz” com vista a salvaguardar a
soberania do Estado.
“O espaço “mz” é um recurso
público na internet sob
responsabilidade do Estado,
cabendo ao Governo, através
da Entidade Nacional Reguladora
de Tecnologias de
Informação e Comunicação,
estabelecer o regulamento e
as normas suplementares, incluindo
os critérios para reger
o uso do domínio “mz””.
Embora o domínio “.mz”
seja um domínio público propriedade
do Estado, de acordo
com a fonte, a sua gestão poderá,
transitoriamente, ser delegada
a uma outra entidade sem
prejuízo da acção reguladora e
fiscalizadora da entidade nacional
reguladora.
Por seu turno, a Comissão
dos Assuntos Sociais, do Género,
Tecnologias e Comunicação
Social, disse que a Lei de
Transacções Electrónicas tem
mérito, é pertinente e oportuna,
pois vem preencher um vazio
legal decorrente da ausência de
legislação específica para regular
as transacções electrónicas
em geral, o comércio electrónico
e o governo electrónico em
particular, bem como garantir
a segurança dos provedores e
utilizadores das tecnologias de
informação e comunicação.
Já a Comissão da Agricultura,
Economia e Ambiente, considera
que, na generalidade, a
Lei de Transacções Electrónicas
tem mérito, sendo oportuna na
medida em que visa criar um
quadro legal de uma matéria extremamente
relevante na dinamização
da economia nacional.
Para além da ausência de
um quadro legal específico, a
utilização deste tipo de meios
electrónicos encapsula altos risos
de fraudes, burlas, cópias
ilegais de cartões bancários e
outros crimes cibernéticos com
graves implicações na segurança
do Estado, das operações,
dos serviços e do bom nome de
pessoas físicas e jurídicas.
Refira-se que Moçambique
tem a Política de Informática
desde 2000, a Estratégia de Implementação
da Política de Informática
desde 2002, a de Governo
Electrónico desde 2006,
bem assim a Estratégia de Telecomunicações
desde 2007, para
além do Quadro de Interoperabilidade
de Governo Electrónico
desde 2009, a Estratégia de
Migração da Televisão Analógica
para televisão Digital desde
2014, e ainda a lei de telecomunicações
recentemente revista e
aprovada nesta Legislatura.
Maria de Lurdes Cossa
Malu.cossa@Sn.noticais