O Conselho Constitucional (CC) negou provimento ao recurso interposto pela Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Moçambique (AJUDEM), depois que a Comissão Nacional de Eleições (CNE) rejeitou a candidatura por insuficiência de suplentes na lista plurinominal fechada que dera entrada no órgão de gestão eleitoral.
O CC entende que a reprovação da candidatura decorre dos elementos colhidos no processo segundo as quais a lista em causa foi entregue à CNE sem o número completo de candidatos efectivos e o mínimo de suplentes exigidos por lei. Aquele órgão considera também que houve erro do objecto do recurso por parte do recorrente.
Na sua explanação, o “Constitucional” sustenta-se no facto de a lista da AJUDEM ter ficado com apenas 63 candidatos efectivos, contra os 64 exigidos por lei, em virtude de o processo de avaliação efectuado pela CNE ter detectado irregularidades em relação aos outros membros candidatos a membros do Conselho Autárquico de Maputo.