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Voltaram a pecar nas formalidades…

Por Idnórcio Muchanga

Na semana passada, o partido Renamo viu um recurso de contencioso eleitoral chumbado pelo Conselho Constitucional, uma vez mais, por razões de forma, ou seja, por erros insanáveis na instrução dos processos.

Foi assim que, através do Acórdão n.º 15/CC/2019, de 4 de Novembro de 2019, os juízes-conselheiros do CC deliberaram não conhecer, por insuficiência de provas, o recurso eleitoral em que a Renamo solicitava a nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Judicial do Distrito de Alto Molócuè, na Zambézia. Esta não é a primeira vez que a instrução de processos do contencioso eleitoral do maior partido na oposição peca em questões formais, sendo que muitas vezes se levantam questões atinentes à tempestividade, legitimidade dos recorrentes ou dos recorridos, entre outras gralhas.

Em rigor, o CC atendeu em parte o pedido de declaração de nulidade do despacho do tribunal recorrido, nomeadamente no que diz respeito à contagem do tempo para a interposição de recurso contencioso. Leia mais…

Por António Mondlhane

antonio.mondlane@snoticias.co.mz

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