O presente período eleitoral está a ser bastante fértil em termos de debate de matéria jurídica. Nunca tivemos momentos de tantas contribuições valiosas vindas, inclusive, dos mais reputados juristas da praça sobre a interpretação das leis, o que é salutar para o enriquecimento do nosso Direito.
Refiro-me às discussões suscitadas pela decisão da Comissão Nacional de Eleições (CNE) de reprovar a candidatura do cabeça de lista da Renamo pela cidade de Maputo para as eleições autárquicas de 10 de Outubro, com o argumento legal de que o candidato em causa renunciou ao cargo de membro da assembleia municipal na legislatura passada, altura em que passou a deputado da Assembleia da República.
A CNE não apreciou uma outra candidatura que se encontra nas mesmas condições que aquela, argumentando não ter havido quaisquer reclamações sobre a mesma. Ou seja, o órgão eleitoral não pode apreciar tal candidatura oficiosamente (de sua iniciativa), alegação não acolhida por uma franja de juristas que considera que a CNE tem a obrigação legal de agir mesmo sem reclamação, sob o risco de estar a usar soluções diferentes para casos idênticos.
Aqui estou pura e simplesmente para enaltecer o debate de ideias pela sua virtude de contribuir para o enriquecimento cada vez mais do Direito moçambicano, por um lado, e, por outro, por provar o crescimento da cidadania. Ou seja, os moçambicanos estão a interessar-se em discutir os seus próprios problemas.