As liberdades de pensamento e de expressão (do que se pensa) não são ilimitadas.
Elas (as liberdades de pensamento e de expressão) começam na ponta do nariz de um e terminam na ponta do nariz doutro, entre dois interlocutores. É no respeito estrito a este princípio que se deve exercer o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Doutro modo, quando não se respeita este princípio, geram-se conflitos que podem culminar em guerras fratricidas.
Quem vive em Moçambique sabe que este país é um paraíso no que tange ao exercício do direito de as pessoas pensarem e expressarem livremente o seu pensamento. Há até arbitrariedades no exercício deste direito, arbitrariedades que se consubstanciam na falta de observância do princípio enunciado acima. Neste país (Moçambique), uma pessoa chega até a planificar o assassinato de carácter de outrem, a pretexto de estar a exercitar os seus "direitos", como se tais direitos fossem exclusivos dessa pessoa.
Em Moçambique, o exercício do direito à liberdade de pensamento e de expressão é aproveitado por uma organização anti-Moçambique para instigar a desconfiança e, por esta via, promover divisionismo no seio do povo moçambicano. Tal organização, que para fácil referência vou doravante denomina-la RACISMO (= Resistência Ardilosa Contra a Independência e Soberania de Moçambique), usa ardilosamente a plataforma legal criada para o exercício do direito à liberdade de pensamento e de expressão, para urdir e executar assassinatos de carácter de figuras políticas identificadas com o partido presentemente no poder – a Frelimo. O RACISMO (na acepção de movimento de Resistência) apresenta-se publicamente com o disfarce de empresas do ramo da comunicação social independente, supostamente proprietárias de publicações tais como «MédiaFax» (um diário electrónico), «CanalMoz» (também um diário electrónico), «Canal de Moçambique» (um semanário), entre outros. Quem lê com atenção as "notícias" publicadas nestes supostos órgãos de comunicação social independentes, particularmente do «Canal de Moçambique», facilmente percebe que há nelas (as ditas "notícias") um gato escondido com o rabo de fora. Com efeito, no «CanalMoz» e no «Canal de Moçambique», por exemplo, não se publicam notícias no verdadeiro sentido do termo, mas sim panfletos de propaganda contra a Frelimo, como a força política dirigente do Estado moçambicano. O Presidente da República e o Governo que ele dirige apanham por tabela, por serem da Frelimo, mas o verdadeiro alvo visado por essa propaganda é a Frelimo!
O objectivo é claro: denigrir, pintar de preto, difamar a Frelimo, para a tirar do poder. Para isso, nada melhor que urdir e executar planos para assassinatos do carácter dos dirigentes da Frelimo a todos os níveis, e também dos governantes de Moçambique, se forem da Frelimo. Isto faz parte de um plano ardilosamente preparado para inviabilizar a luta que os moçambicanos estão a conduzir pela conquista da sua independência económica, dirigidos pela Frelimo. Avaliando pelos conteúdos do se publicam no «CanalMoz» e no «Canal de Moçambique», fica claro que estes jornais foram concebidos como armas de guerra ideológica contra a Frelimo e o seu regime. E não poderia ser doutro modo. É que a Frelimo frustra planos de manter Moçambique na dependência económica urdidos de fora, com apoio de dentro. Felizmente, os moçambicanos têm sabido resistir a isto, razão pela qual eu estou tranquilo.
Não obstante a minha tranquilidade, indigna-me ver concidadãos que já deram provas de serem bons profissionais preferirem alinhar com quem luta contra a independência e soberania do nosso país. Um desses concidadãos é o jornalista Fernando Mbanze (FM), editor do «MédiaFax», que vai brevemente a julgamento, acusado de "abuso da liberdade de imprensa", por ter publicado um texto da autoria de Carlos Nuno Castel-Branco (CNCB), no qual o autor (CNCB) se dirigiu de forma indecorosa à figura do Presidente da República, na altura Armando Emílio Guebuza. No mesmo processo será também julgado o Fernando Veloso (FV), editor do «Canal de Moçambique», igualmente acusado de "abuso da liberdade de imprensa" por também ter publicado o referido texto no seu jornal. Num processo autónomo, será também julgado o CNCB, autor do referido texto, acusado "de crimes contra a segurança do Estado". Este (o CNCB) até já está a movimentar uma campanha para angariar solidariedade a seu favor e dos outros dois acusados em conexão com a publicação do referido texto, como atesta a carta que ele (CNCB) recentemente endereçou aos amigos, publicada no jornal «@Verdade», edição de 22 de Julho corrente (2015) (http://www.verdade.co.mz/vozes/37-hora-da-verdade/54145-selo-perguntaram-me-se-iria-a-mocambique-para-o-julgamento-por-carlos-nuno). Tais são os transtornos decorrentes da violação do princípio de que a liberdade de cada um de nós, vivendo em sociedade, começa na ponta do seu nariz e termina na ponta do nariz de outrem!
Ora, enquanto se aguarda pelo julgamento dos três concidadãos referidos no parágrafo anterior, sobre os quais pesam acusações relacionadas com o exercício indevido do direito à liberdade de pensamento e de expressão (caso do CNBC) e do direito à liberdade de imprensa (caso do FM e FV), eis que o «Canal de Moçambique», editado por FV, volta a publicar, em manchete da edição do dia 22 de Julho corrente (2015), mais um texto com conteúdo que atenta contra o bom nome de duas personalidades públicas do nosso país, nomeadamente do Filie Nyusi (PR = Presidente da República) e da Liloca (CD = cantora e dançarina). O texto aqui em alusão, publicado sob o título "O cúmulo da promiscuidade: Nyusi e Liloca", pretende ser uma notícia que dá conta de que o PR Filipe Nyusi levou a CD Liloca para uma orgia em Lisboa, Portugal, às custas do erário público. Qualquer cidadão de bom senso só pode considerar o autor desta "notícia" qualquer coisa excepto um jornalista sensato, que se preza e que respeita a sua classe profissional. De facto, a pretensa "notícia", que é acompanhado por imagens tendenciosamente manipuladas, aparentemente para a conferir maior crédito (vide imagem que acompanha esta reflexão), já foi considerada «não-assunto» por jornalistas respeitados da nossa comunicação social, bem como por académicos e cidadãos comuns que nem o coitado de mim.
Enfim, dá muito nojo só pensar que alguém com credenciais firmados como jornalista pode – movido por inveja ou por ganância—produzir um texto, pretensamente jornalístico, que enferma de muita maldade e falta de ética como o texto aqui em referência. Mais nojo ainda dá saber que um editor supostamente responsável, de um jornal supostamente independente e sério, tenha aceite publicar o referido texto no seu jornal. Confesso que estou com grande dificuldade de não sentir tanto asco por tamanha falta de sentido de cidadania responsável demonstrado pelo autor do referido texto e pelo editor do «Canal de Moçambique», jornal no qual o mesmo texto foi publicado…
Oops!… Na verdade, não se trata de falta de sentido de cidadania, nem de défice de ética ou de profissionalismo. Rigorosamente, trata-se de uma acção deliberada, inscrita num plano urdido para derrubar a Frelimo do poder. Com efeito, um indivíduo sadio, que espera julgamento, acusado de "abuso da liberdade de imprensa", só pode voltar a "abusar da liberdade de imprensa" se esse for o seu 'modus operandi '. Esse indivíduo só pode estar a lutar por uma causa com a qual não nos identificámos muitos de nós… Que deve ser contra nós, contra o povo moçambicano… De facto, a pretensa "notícia" em referência aqui tem todos os elementos para ser qualificada com mais um episódio de "abuso da liberdade de imprensa". Há lugar para presumir prática de "abuso de liberdade de imprensa" sempre que alguém pública, num órgão de comunicação social, notícias ou informações com elementos que indiciam terem (essas notícias ou informações) sido deliberadamente preparadas para manchar o bom nome de outrem. Tal é o caso da "notícia" objecto desta reflexão, publicada na edição do 22 do corrente mês de Julho (2015) do semanário «Canal de Moçambique». A referida "notícia" (i) calunia e difama o PR Filipe Nyusi e a CD Liloca, (ii) ofende o prestígio dos profissionais de comunicação, (iii) desacredita o jornalismo moçambicano e (iv) viola o direito a bom nome de todas as pessoas (singulares e colectivas) atrás referidas. Mais do que se tratar de assassinato de carácter, está-se perante um caso massacre de carácter!
A Procuradoria-Geral da República (PRG) tem aqui mais um caso para investigar, no sentido de responsabilizar os autores destes actos macabros, e livrar a comunicação social moçambicana da infiltração que está sofrendo por um jornalismo de insurreição contra a nossa independência e soberania (…).
Julião João Cumbane
(Imagem de jornais independentes)