A audição do advogado Imran Issa no âmbito do julgamento do Processo Querela número 18/2019-C, também conhecido por caso das “dívidas não declaradas”, proporcionou mais um momento de debate jurídico, a propósito da autorização e posterior revogação pela Ordem de Advogados de Moçambique do pedido de cessação do dever de sigilo profissional requerido por este causídico. Antes, vale a pena recordar que, entre 2014 e 2017, Imran Issa prestou apoio legal a uma das empresas citadas neste processo como tendo contribuído na drenagens dos fundos de subornos canalizados pelo grupo Privinvest a muitos dos réus agora em julgamento. Mais tarde, na fase da instrução preparatória, foi constituído advogado dos co-réus Zulficar Ahmad e Fabião Mabunda.
Ao ser notificado pelo tribunal para depor como declarante, por que ciente das suas obrigações profissionais como advogado, Imran Issa requereu, em Agosto deste ano, à Ordem dos Advogados a quebra do dever de sigilo profissional.
No referido requerimento argumentou que durante a assistência jurídica desconhecia da prática de actos criminais de que os seus antigos constituintes estão acusados e pronunciados, com a agravante de que os peças processuais (acusação e pronúncia) procuram estabelecer um nexo entre a conduta dos réus e os serviços de advocacia a eles prestado. Segundo o requerente, a cessação do dever de sigilo visa contribuir para a descoberta da verdade material e garantir o seu bom-nome, a dignidade, direitos e interesses. Foi neste contexto que a Ordem dos Advogados deferiu o pedido, permitindo que o requerente fale dos actos por si praticados quando prestava apoio legal aos seus então constituintes. Leia mais…
Por António Mondlhane
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