Os números são deveras impressionantes. E não tivessem sido divulgados publicamente por uma entidade credível, poderia duvidar-se da sua veracidade. Na primeira página da sua edição do passado dia 4, o jornal “Notícias” titula: Duzentas empresas sancionadas no país. E começa por informar que Duzentas e trinta e seis empresas foram sancionadas durante o mês passado pela Inspecção-Geral do Trabalho por diversas irregularidades, incluindo maus-tratos aos trabalhadores e emprego ilegal de mão-de-obra estrangeira.
Mais nos informa a notícia que As acções de fiscalização, segundo dados do Gabinete de Imprensa do Ministério do Trabalho, abrangeram 26.366 trabalhadores, entre os quais 5637 do sexo feminino e 448 de diversas nacionalidades. Dos estrangeiros alvo da acção inspectiva, 31 foram imediatamente suspensos das suas actividades, por se encontrarem ilegalmente no país. No total foram registadas 889 infracções laborais de diversos tipos, incluindo maus-tratos a trabalhadores. […] Relativamente a cidadãos estrangeiros surpreendidos pela IGT nas empresas, a província de Nampula foi a que maior número registou com 13, seguindo-se Sofala cm 6, incluindo 36 infracções. Ainda segundo o que foi divulgado, Na perspectiva do Ministério do Trabalho, o estrangeiro não deve ser visto como aquele que vem tirar o emprego, mas sim como uma mais-valia do ponto de vista do saber fazer e do conhecimento.
Com relativa frequência são divulgados dados e números semelhantes. Custa a acreditar que tais irregularidades sejam motivadas por desconhecimento da legislação. Que sejam motivadas apenas por falta de conhecimento da legislação. Os dados agora divulgados não nos permitem saber se tais violações foram praticadas por empresas nacionais ou estrangeiras. E em que percentagem. E este parece ser um dado importante para melhor se poder avaliar onde estamos e para onde vamos. Ou para onde queremos ir. Salvo melhor opinião, a avaliação dos dados tornados públicos parece apontar para sanções demasiado benevolentes. Face, em certos casos, à gravidade das infracções cometidas. Como é o caso de maus-tratos a trabalhadores. Que em caso algum pode ser aceite, que não pode ser aceite.