Na semana finda, não passou despercebida a dispensa de uma declarante que havia sido notificada para depor na manhã de sexta-feira, no prosseguimento do julgamento do processo-crime relativo às dívidas não declaradas, facto que, aliás, acabou contribuindo para que a última sexta-feira fosse um dia praticamente improdutivo no que à produção de provas diz respeito.
Uma vez na sala do julgamento da 6.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo que funciona nas instalações da BO, o advogado do réu Sérgio Namburete apresentou um requerimento pedindo que a declarante em causa fosse dispensada da audição.
A pergunta que muita gente deve estar a fazer por estas alturas é de saber que argumentos terão pesado para que à cidadã Márcia Namburete fosse dada a faculdade de escolher se queria ou não prestar declarações ao tribunal?
Mas, antes, é importante enaltecer o espírito de colaboração evidenciado pelos sujeitos processuais, nomeadamente – advogados de defesa, tribunal, Ministério Público e seu assistente (a Ordem dos Advogados de Moçambique). A sua conduta mostra que o julgamento guia-se pelo primado da lei. Provou a sua atitude, por assim dizer, que não estão no tribunal para prejudicar ou beneficiar quem quer que seja, mas sim para cada um fazer a sua parte na busca da verdade material dos factos, obedecendo o estritamente estabelecido na lei. Leia mais…
Por António Mondlhane
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