POR EDSON MUIRAZEQUE *
EDSON.MUIRAZEQUE@GMAIL.COM
Estão lançados os “dados”! A África do Sul apresentou, semana passada, os seus argumentos para sustentar a acusação que intentou junto do Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) contra Israel por supostos crimes de genocídio. Israel, por sua vez, expôs os seus contra- -argumentos para tentar rebater a acusação. A “bola” está agora do lado dos juízes do TIJ, que podem levar anos para tomar uma decisão final, que devem provavelmente se pronunciar nas próximas semanas ao “pedido urgente” de Pretória para que se ordene que Israel suspenda a sua ofensiva militar nos territórios palestinianos. Os juízes do tribunal enfrentam, agora, uma tarefa difícil, inglória, pois qualquer decisão que tomarem em relação ao “pedido urgente” parece que vai reforçar a ideia de que as organizações internacionais continuam a ser “fauna acompanhante” dos Estados nas relações internacionais.
O caso submetido ao TIJ pela África do Sul foi despoletado pela mais recente fase do “eterno” conflito israelo-palestiniano. Em Outubro de 2023 o Hamas fez uma incursão terrorista no território de Israel que vitimou mais 1200 pessoas e raptou algumas centenas. Em retaliação, Israel iniciou uma campanha de bombardeamento indiscriminado na Faixa de Gaza que já matou mais de 23.000. A “desproporcionalidade” da resposta israelita levou a uma onda de solidariedade internacional para com os palestinianos e a pedidos de suspensão das operações militares que só não encontram eco no Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), onde Israel tem aliados de peso que continuam a patrocinar as suas operações contra os palestinianos.
Percebendo que do CSNU não se pode esperar uma decisão que imponha a cessação das hostilidades em Gaza, a África do Sul optou por recorrer ao TIJ, o tribunal máximo das Nações Unidas sediado em Haia, na Holanda. Naquele Tribunal, a África do Sul alega que o Estado de Israel cometeu, e está a cometer genocídio contra os palestinianos na Faixa de Gaza, em violação da Convenção sobre o Genocídio, de 1948. Pela Convenção, o crime Leia mais…