Por Edson Muirazeque *
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Os “cinco especiais” do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) decidiram viabilizar as “pausas humanitárias” que têm sido motivo de discórdia na abordagem do conflito israelo-palestiniano. Com doze votos a favor, nenhum contra e três abstenções, o CSNU adoptou, semana passada, a resolução 2712, que apela a “pausas e corredores humanitários urgentes e alargados” em Gaza durante “um número suficiente de dias” para permitir acesso total, rápido, seguro e sem impedimentos às agências e parceiros da ONU. A resolução não é do agrado de todos os “especiais”, mas parece tolerável tendo em conta que foi a quinta proposta submetida àquele órgão decisório das Nações Unidas. Na verdade, o sentido de voto dos “especiais” mostra que três (EUA, Reino Unido e Rússia) fizeram o “voto da indiferença”, tendo ambos fincado pé nas suas posições antagónicas sobre o curso a tomar e dois (China e França) optaram por viabilizá-la sem reservas.
O CSNU é o maior órgão decisório da Organização das Nações Unidas (ONU) e consta que o seu mandato é zelar pela manutenção da paz e segurança internacionais. O Conselho é o único órgão das Nações Unidas cujas decisões são obrigatórias para todos os 193 estados- -membros da organização. É um órgão composto por 15 membros, sendo 5 “especiais” e 10 “fauna acompanhante”. Por “especiais” entenda-se, portanto, os 5 membros permanentes com poder de veto (China, EUA, França, Reino Unido e Rússia). Por “fauna acompanhante” entenda-se os outros 10 membros que são eleitos pela Assembleia Geral para mandatos de dois anos. Os primeiros 5 são “especiais” porque qualquer decisão, ou resolução, do órgão só é aprovada se tiver o voto favorável de 9 dos quinze membros, incluindo obrigatoriamente o “sim” ou a “indiferença” dos 5 membros permanentes. Um “não” destes 5 membros “especiais” significa veto à resolução. Quando estes membros querem viabilizar uma decisão sem o ónus da culpa, ou peso de consciência, do significado do seu “sim” ou “não” optam pelo “voto da indiferença”, a abstenção que, pelas regras, não impede a adopção de uma resolução, isto é, não configura veto. Leia mais…