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Algumas nuances do acórdão do CC

Por Idnórcio Muchanga

O Conselho Constitucional (CC) publicou, semana passada, o acórdão de proclamação e validação dos resultados das últimas eleições autárquicas realizadas em 53 cidades e vilas municipais do país. No entanto, mandou repetir o escrutínio em oito mesas da autarquia de Marromeu, na província de Sofala, por relatos de irregularidades que, se acredita, tenham influenciado os resultados finais.

Mais do que cumprir uma formalidade legal, na sua qualidade de órgão que aprecia em última instância os recursos e as reclamações eleitorais, valida e proclama os resultados eleitorais nos termos da lei, o CC observou o seu dever de fixar jurisprudência em matéria de legislação eleitoral.

Ao mandar repetir a votação em oito mesas do município de Marromeu, fica-se com a impressão de que o CC está a ser contraditório consigo mesmo, já que antes este órgão não deu provimento a um recurso interposto pela Renamo, por inobservância, pelo recorrente, de formalidadesprocessuais, nomeadamente ter recorrido fora do prazo de 48 horas e por não ter impugnado previamente, como estabelece a lei eleitoral.

Por António Mondlhane

antonio.mondlane@snoticias.co.mz

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