A Cidade da Matola, na província de Maputo, comemora na próxima Sexta-Feira, 5 de Fevereiro de corrente ano, mais um aniversário, desde que foi elevada aquela categoria.
Nos termos do nº 1 do artigo 97 da Lei nº 23/2007, de 1 de Agosto (Lei de Trabalho), e em resposta ao pedido formulado pelo Município da Matola, a Ministra do Trabalho, Emprego e Segurança Social concede Tolerância de Ponto a todos os trabalhadores, funcionários públicos daquela cidade para o dia 5 de Fevereiro, Sexta-Feira, para permitir que festejem a data condignamente.
A tolerância de ponto não abrangerá os trabalhadores cuja natureza da sua actividade não permite interrupção no interesse público, em conformidade com a mesma Lei.