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O réu José Monjane afirmou que a antiga ministra do Trabalho Maria Helena Taipo e a directora da DTM é que tinham poderes para autorizar transacções na conta referente aos pagamentos diferidos.
Ressalvou que em alguns casos a autorização podia ser dada pela secretaria permanente do Ministério do Trabalho em relação às contas de colecta de taxa de contratação de mão-de-obra estrangeira e do respectivo juros que, entretanto, não se encontravam cadastradas no e-Sistafe.