A declarante Silvina de Abreu não consegue responder ao tribunal a natureza da dívida feita pelas empresas EMATUM, ProIndicus e MAM, se se trata de empréstimos privados ou públicos, uma vez que foram feitos por empresas privadas, mas com garantias soberanas do Estado.
É que se a declarante afirmar que se trata de dívida privada, não faz sentido que a mesma fosse tramitada pelo Ministério das Finanças e nela serem vertidas garantias soberanas e, sim, só é somente, pelo BM.
Se a declarante afirmar que se trata de dívida pública, a situação também se torna delicada porque, por lei, este tipo de divida não deve ser tratada pelo BM.
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