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O réu continua a negar que tenha comprado seu fracções num imóvel para fins comerciais, conforme consta dos autos do processo.
Questionado sobre a razão de as fracções terem sido registadas em nome da sociedade Indico Property, respondeu que se a Txopela as comprou é que devia fazer parte do objecto comercial da empresa.
Sobre se mandou o seu antigo advogado e da empresa Txopela, Imram Adam Issa a efectuar a compra das três fracções, disse que não se recordava.