A ministra do Trabalho, Emprego e Segurança Social (MITESS), Vitória Diogo, diz-se preocupada com a persistência de situações anómalas no mercado laboral no país, com destaque para a contratação irregular de cidadãos estrangeiros, que resultou na expulsão de 3723, durante o quinquénio 2015-2019. De acordo com a ministra, as empresas não têm razões para recorrer a práticas ilícitas para a contratação de mão-de-obra estrangeira, uma vez que a legislação laboral já prevê tal procedimento, bem como as devidas regras e quotas.
“Reconhecemos a realidade que ainda enfrentamos, como país, a escassez de técnicos qualificados e especializados em algumas áreas laborais. Por isso, abrimos espaço no nosso quadro legal para o recrutamento de mão-de-obra estrangeira, visando o suprimento destas carências, exigindo, simultaneamente, a transmissão de experiência e conhecimento tecnológico aos técnicos e trabalhadores nacionais”, disse a governante.
Vitória Diogo falava na sexta-feira última na cidade de Maputo, durante o Seminário de “Divulgação da Legislação Laboral a Empresas Britânicas em Moçambique”, que visava sensibilizar e esclarecer possíveis dúvidas sobre o quadro jurídico-legal em vigor no país. Na ocasião, a ministra referiu que, apesar das inovações que vêm sendo introduzidas no sector que dirige, ainda há muito por se fazer no que diz respeito à consciencialização da classe empresarial sobre a importância da observância da legislação laboral. Por exemplo, “não obstante estes progressos, ainda há alguns empresários que não inscrevem os seus trabalhadores no Sistema de Segurança Social Obrigatória ou que não canalizam as contribuições, daí que apelamos ao cumprimento rigoroso da lei”. De qualquer modo, destacou que tais inovações têm permitido a descoberta de diversas artimanhas, como é o caso da apresentação de certidão de quitação falsa ou com informação deturpada. Tal só se tornou possível com a informatização do fenómeno migratório (SIMIGRA) e a intercomunicabilidade com o sistema electrónico de Segurança Social (SISSMO) e a Folha Electrónica da Relação Nominal (e-Folha). Leia mais…