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Entre os principais factores que contribuem para a degradação precoce das vias está o excesso de carga. Além de danificar o pavimento, causando prejuízos ao Estado, a sobrecarga constitui perigo para os utentes das vias.
Em Moçambique, o transporte rodoviário de carga é regido pelo Decreto 14/2008, de 25 de Junho, que estabelece os limites de carga que asseguram que as estradas e pontes tenham o tempo de vida previsto durante a sua construção. Entretanto, nem a aplicação de multas parece intimidar os transportadores que teimam em desrespeitar as normas. Leia mais…
TEXTO DE HERCÍLIA MARRENGULE