As organizações sem fins lucrativos, entre as quais se incluem as organizações não governamentais e igrejas deverão conservar, por um período mínimo de cinco anos, todos os registos de operações atinentes a doações, donativos e outras contribuições provenientes de entidades nacionais e internacionais.
Conforme as alterações da proposta de revisão e combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo que está em debate no parlamento, tais registos devem estar suficientemente pormenorizados e a ideia visa permitir verificar se os fundos recebidos por estas entidades foram utilizados em conformidade com o objecto e a finalidade da organização, e devem disponibilizar esses registros às autoridades competentes, quando solicitadas pelas vias legais.
Outra inovação da lei em causa é a de que as doações, donativos ou outras contribuições financeiras destinadas às organizações sem fins lucrativos devem ser feitas através de transferência bancária para conta aberta em nome da organização ou através de cheque, com as necessárias excepções nos termos a regulamentares.