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O réu Alfredo Lucas negou ter celebrado um vínculo contratual com a empresa Mulher Investimento, detida pelo co-réu Pedro Taimo e esposa. Explicou que a Indomobil e a Mulher Investimento tinham uma parceria de complementaridade na execução de projectos.
Nos autos, a empresa do réu vem apontada como tendo sido subcontratada da Mulher Investimento para facilitar a retirada do dinheiro da DTM.