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Depois de lido o trecho do Acórdão do Tribunal Superior de Recurso, o réu declarou que não constitui verdade que tenha usado a esposa com testa de ferro.
“É uma afirmação tão forte e categórica que nao constitui verdade”, afirmou.
O Acórdão em alusão refere que os actos praticados pela co-ré Ângela Leão consubstanciam o crime de branqueamento de capitais, uma vez que para a recepção de valores provenientes da Privinvest o réu usou a esposa como testa-de-ferro.
Disse também que conheceu devidamente o co-réu Fabião Mabunda quando se encontraram na cadeia do Língamo.