O réu Gregório Leão declarou que não cabia ao director-geral do SISE saber com quem viajava o então director da inteligência económica, co-réu António do Rosário.
Trata-se da viagem realizada para a Alemanha e Abu Dhabi envolvendo também os co-réus Ndambi, Bruno e Nhangumele, cujas despesas foram integralmente suportadas pelo SISE no âmbito da procura de soluções para a proteção da costa.
“Eu autorizei a missão do António do Rosário. Não cabia a mim alistar os integrantes da viagem”, frisou o réu.
O MP recuperou a contestação feita pelo réu, tendo o seu advogado protestado. Gani entende que a contestação não pode ser matéria de prova, além de que esta confrontação pode minar a relação de confiança entre a defesa e os constituintes.